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PROCON ORIENTA SOBRE USO DE MÁSCARAS NO TRANSPORTE PÚBLICO EM BÚZIOS

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 30 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Fiscais do Procon de Búzios supervisionaram os transportes públicos nesta terça-feira (28) orientando as pessoas sobre o uso de máscara de proteção respiratória, que é obrigatório em qualquer ambiente público, e em ambientes privados de acesso coletivo. Essa medida passou a valer com o Decreto nº 1.523, e o descumprimento deste decreto poderá gerar multa administrativa às pessoas físicas e jurídicas no valor de setecentos reais (R$ 700,00), a ser aplicada pelos fiscais da cidade.


De acordo com o coordenador do Procon, Racine Santos Filho, esta ação tem como objetivo deixar todos a par de todas a regras estabelecidas para garantir o cumprimento delas e evitar a disseminação do coronavírus.


Em Búzios, os estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir, mas devem operar com a redução de 50% de sua capacidade máxima. Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%. Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados.


Vale ressaltar que, em todos os locais deverá ser disponibilizado álcool 70% para clientes e mantido o distanciamento social. Além disso, está em vigor o Decreto nº 1.536, que mantém o Estado de Calamidade Pública e proíbe a realização de eventos públicos e privados na cidade.


Fonte: Prefeitura de Búzios

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