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PARCELAS DO FIES ESTÃO SUSPENSAS DURANTE A PANDEMIA

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 25 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização foi autorizado pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A resolução foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União.


A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.


Os estudantes que tiverem interesse na suspensão das parcelas, deverão se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.


Está autorizada a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos.


As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante, de acordo com a resolução.


Fonte: Agência Brasil


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