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MULTA PARA QUEM PARTICIPAR DE AGLOMERAÇÕES DURANTE A PANDEMIA É APROVADA PELA ALERJ

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 8 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Foto/Divulgação: G1

A multa para quem participar de aglomerações durante a pandemia da Covid-19 foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) durante discussão única. Trata-se de um projeto de lei que autoriza o governo do Rio a realizar sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo no período da pandemia.


As punições já foram definidas pela Lei 8.859/20, obrigando o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.


Com a mudança, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110,00, mas em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220,00 podendo chegar a R$ 1,1mil.


Já as empresas que causarem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740,00 e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3,7 mil.


As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias. O projeto, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.


Fonte: G1

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