LOCKDOWN PARCIAL A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (11) EM BÚZIOS
- Redação Café Lagos
- 11 de mai. de 2020
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O município adotará a partir desta segunda-feira (11), a restrição de locomoção e entrada na cidade, que vai durar das 23h até às 6h da manhã do dia seguinte. O lockdown foi estabelecido pelo decreto pelo Decreto 1.405, de 08 de maio de 2020.
A medida tem como objetivo reforçar o enfrentamento à propagação do vírus, impedindo que pessoas entrem na cidade ou transitem, exceto em casos específicos citados no decreto.
Confira a baixo um trecho do decreto:
CONSIDERANDO a evolução epidemiológica do COVID-19 no Município de Armação dos Búzios;
Art.1º. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Armação dos Búzios, a partir de 11 de maio de 2020, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública Decretado em âmbito Municipal, entre os horários das 23:00h até às 06:00h, em razão da pandemia de COVID-19.
[…] Art.2º. Fica vedada a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, do Município de Armação dos Búzios, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados, durante o horário especificado no art. 1º.
[…] Art.4º. Excetuam-se da previsão constante neste decreto as pessoas em situação de rua.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de 11 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: Rádio Cabo Frio FM

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