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LEI COM NOVOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É APROVADA

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 26 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Foto/Divulgação: Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (25/03), o projeto de lei 133/19, de autoria da deputada Zeidan (PT) e do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que altera as normas para a instituição de áreas e municípios de interesse turístico no Estado do Rio - instituídas pela Lei 921/85. A mudança inclui critérios como acessibilidade para pessoas com deficiência. O projeto segue para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.


O novo texto prevê que os municípios tenham no mínimo um dos seguintes serviços: hospedagem, alimentação e serviços de informação turística (com guia de turismo nos equipamentos), além de dispor de uma infraestrutura para acessibilidade de pessoas com deficiência. “Esta medida procura incentivar e fortalecer ações turísticas que incentivem os locais fora da capital, ajudando a criar e fortalecer o turismo, e só vem a contribuir para o crescimento das cidades e para a geração de renda”, justificam os autores.


Eles também terão direito à classificação quando forem forem um destino turístico reconhecido por órgão público ou entidade privada, que atue na área de turismo ou discipline sobre o tema; seja capaz de obter grande parte de sua receita através do turismo, podendo também receber incentivos fiscais para o estímulo do turismo; e possua atrativos naturais, culturais ou artificiais relacionados às diferentes formas de turismo (Ecoturismo, turismo religioso, turismo de consumo etc).



Fonte: Alerj


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