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JUSTIÇA DETERMINA SÉRIE DE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO COMBATE AO COVID-19 EM BÚZIOS

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 1 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

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A determinação para que a Prefeitura do município siga uma série de obrigações foi expedida neste domingo (31) pela 2ª Vara Civil da cidade que atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública.


Uma vez que a cidade não cumpra as determinações, a Justiça prevê multas que variam entre R$ 50 mil a R$ 100 mil.


No geral, são doze serviços que deverão ser entregues para os munícipes e profissionais da saúde e segurança.


Entre as determinações da justiça estão:

1. Proteger os profissionais de saúde, realizar testagem rápida. Prazo de 5 dias, o descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

2. Fornecer alojamento para os profissionais de saúde para que eles não contaminem outras pessoas e suas famílias. Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil.

3. Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

4. Contratação de profissionais pelo período de 180 dias. Prazo de 30 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

5. Aumentar os números de leitos nas unidades. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

6. Implantação do Centro de Triagem. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

7. Transformação gradativa do pronto-socorro em hospital no bairro Rasa, o mais populoso da cidade. Prazo de transformação 15 dias, para entrega em 60 dias. Multa pode chegar a R$ 200 mil.

8. Proteger profissionais da segurança como Guarda Municipal e policiais civis e militares. Prazo de 5 dias ou multa de R$ 100 mil.

Fonte: G1



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