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ESTABELECIMENTOS COM PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO EM SÃO PEDRO DA ALDEIA DEVEM EXIGIR USO DE MASCARAS

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 7 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Todos os comércios que tiveram aberturas liberadas no município devem exigir, dentro de seus respectivos estabelecimentos, que os seus funcionários e clientes utilizem máscaras de proteção facial.


A obrigatoriedade, que antes se limitava aos salões de beleza e clínicas de estética, agora vale para todos os estabelecimentos, conforme o Decreto n° 047, de 04 de maio de 2020. A desobediência da regra poderá resultar em notificação, fechamento do estabelecimento e até cassação do alvará.


O novo decreto mantém demais determinações do Decreto nº 037, de 06 de abril de 2020, incluindo a proibição de funcionamento de bares, sessões presenciais de instituições religiosas, frequência de praias, lagunas e prática de atividades esportivas coletivas, entre outras.


Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia



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