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DECRETO TORNA USO DE MÁSCARAS OBRIGATÓRIO EM SAQUAREMA COM MULTA DE R$106,50

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 14 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

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Foto/Reprodução: Jornal Boa Vista

A publicação foi feita na manhã desta segunda-feira (14) através do Diário Oficial do município. A multa será aplicada após 1º advertência, se o cidadão for autuado pela 3º vez o valor da multa será dobrado. Para empresários, o valor da multa passa a ser R$ 400,00.

CONFIRA O TRECHO DO DIÁRIO OFICIAL:

Considerando, finalmente, que a Lei Estadual nº 8.859 de 03 de junho de 2020 estabeleceu no âmbito do Estado do Rio de Janeiro valores de multas pelo descumprimento do uso obrigatório da máscara facial de proteção, valores adotados como parâmetros no presente ato, em combinação com o art. 195 da Lei Complementar nº 27 de 18 de dezembro de 2013 (Código de Posturas Municipal);

DECRETA

Art. 1º Permanece obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção a todos os cidadãos que tiverem a necessidade de transitar em espaços públicos e em espaços particulares de acesso público, conforme estabelecido no Decreto n° 2.009 de 07 de maio de 2020.

Art. 2º O atendimento em quaisquer estabelecimentos comerciais ou de serviços autorizados a funcionar, somente poderá ser realizado se o empresário, os empregados, e o cidadão/consumidor estiverem utilizando máscara facial de proteção, conforme estabelecido no Decreto n° 2009 de 07 de maio de 2020.

Art. 3° O descumprimento das medidas de que tratam os artigos 1° e 2° deste Decreto sujeitará o infrator:

I – se cidadão:

a) advertência;

b) multa de R$ 106,50 (cento e seis reais

e cinquenta centavos);

c) demais medidas coercitivas para impedir a propagação de doença contagiosa.

II – se empresário:

a) advertência;

b) multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

c) interdição do estabelecimento comercial ou de serviço e demais medidas coercitivas para impedir a propagação de

doença contagiosa;

Parágrafo único: As multas estabelecidas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Art. 4º A prática dos atos fiscalizatórios, a aplicação das sanções e das demais medidas coercitivas de que trata este Decreto serão de atribuição da Secretaria

Municipal de Segurança e Ordem Pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Saquarema, 13 de julho de 2020

Fonte: Prefeitura de Saquarema

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