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DECRETO PROÍBE FESTAS EM ESTABELECIMENTOS NO RÉVEILLON EM CABO FRIO

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 30 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, divulgou um novo decreto nesta terça-feira (29), não permitindo a realização de festas em estabelecimentos comerciais, além da colocação de barracas e tendas nas praias da cidade durante o réveillon 2020/2021.


O texto, de nº 6.429, proíbe a realização de qualquer evento festivo ou comemoração "em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas de conveniência, casas de festas, boates, clubes, hotéis, pousadas e similares, e em áreas de uso comum de shoppings, galerias e conjuntos comerciais, independentemente de haver ou não cobrança de ingressos".


Além disso, segundo a determinação, os estabelecimentos só poderão funcionar até as 23h desta quinta-feira (31) e sempre respeitando as regras de distanciamento previstas no decreto municipal nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020, que segue em vigor.


Além da proibição de shows e eventos nas orlas das praias, também não haverá a tradicional queima de fogos durante a virada, o que já havia sido definido pela Prefeitura há alguns meses.


A Prefeitura também definiu que o estacionamento de ônibus de turismo na Avenida Wilson Mendes só pode funcionar com, no máximo, 80% da capacidade.


CONFIRA AS REGRAS NAS PRAIAS


A população poderá acessar às praias da cidade, porém, não será permitida a colocação e permanência de tendas, barracas, ombrelones, mesas e cadeiras em toda a extensão das praias depois das 18h do dia 31 de dezembro.


"O descumprimento de qualquer uma das normas previstas no decreto será considerado como infração e terá como punição as penas previstas na legislação", alerta o município em nota.


Fonte: G1

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