top of page

COVID-19: MULTA PARA QUEM DESCUMPRIR AS MEDIDAS DO DECRETO EM SAQUAREMA

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 25 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Foto/Divulgação: Brasil Escola

A Prefeitura de Saquarema publicou nesta quarta-feira (24), edição extra do Diário Oficial de Saquarema que traz novo decreto que busca ampliar e complementar as medidas de prevenção e combate à disseminação do Novo Coronavírus em Saquarema. Diversas ações serão tomadas na cidade, com restrições à aglomerações em espaços públicos e privados.


De acordo com o Decreto 2107, ficam proibidos o acesso e a permanência de pessoas nas praias oceânicas, lagoas, rios e cachoeiras do Município de Saquarema, no período compreendido entre 25 de março de 2021 e 04 de abril de 2021, inclusive para a prática de quaisquer atividades de lazer, recreativas e esportivas.


Outra ação que o Decreto traz é a proibição do estacionamento de veículos nas vias de acesso às praias oceânicas, lagoas e rios do Município de Saquarema, no período compreendido entre 25 de março de 2021 e 04 de abril de 2021 e a determinação de instalação de barreiras sanitárias nos acessos ao Município de Saquarema, somente sendo permitido o ingresso de pessoas que comprovem residência ou hospedagem em hotéis, pousadas e similares, no período compreendido entre 25 de março de 2021 e 04 de abril de 2021.


O Decreto 2107 também determina a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas entre os dias 27 de março e 04 de abril; a proibição de partidas de futebol entre os dias 29 de março e 04 de abril; a manutenção de expediente normal na Prefeitura e demais órgãos municipais nos dias 26, 29, 30 e 31 de março; além de multas e advertências para quem descumprir as medidas.



Fonte: Prefeitura de Saquarema


Comments


  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

©2020 por Café Lagos. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page