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BÚZIOS ADOTA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE CONTENÇÃO AO COVID-19 EM NOVO DECRETO

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 24 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Foto/Divulgação: Viagensecaminhos

As novas medidas de contenção ao Covid-19 foi anunciada em um novo decreto n° 1595 que entrou em vigor a partir desta quarta-feira (24) em Búzios, na Região dos Lagos.


Essa decisão tem como objetivo resguardar a península, que é um dos destinos mais procurados em todo o Brasil, adotada logo após Alerj aprovar “superferiado” de 10 dias no Estado, começando na próxima sexta-feira (26) até o domingo de páscoa (4).


De acordo com o documento, festas, shows e eventos seguem proibidos no balneário; os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até meia noite, com atendimento exclusivo em mesas e limite de 50% da sua lotação; proibido permanência e uso geral de todas as praias, exceto a prática de atividades físicas individuais ao ar livre.


Passeios de escunas, catamarãs, barco táxis e demais embarcações estão autorizadas a funcionar, limitados a 50% da sua lotação; todos os embarcados, incluindo turistas e tripulantes, devem usar máscara de proteção e manter distância de 1,5m (um metro e meio).


Em relação aos veículos de transporte coletivo, deverão obedecer a taxa de ocupação de 50% da capacidade total.


Os agentes públicos encarregados pela fiscalização poderão solicitar o apoio da Polícia Militar para garantir o cumprimento das exigências dispostas no novo decreto. O descumprimento pode resultar em aplicação de advertência, multa e, se necessário, cassação do alvará.


O novo decreto não exclui as obrigatoriedades previstas no decreto anterior, n° 1583, de 26 de março de 2021.


Fonte: Prefeitura de Búzios

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