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ALERJ DEBATE CRIAÇÃO DE PROGRAMA QUE INCLUI AUXÍLIO EMERGENCIAL ESTADUAL ATÉ O FIM DO ANO

  • Foto do escritor: Redação Café Lagos
    Redação Café Lagos
  • 10 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura


Imagem Ilustrativa

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começou a discutir, nesta terça-feira (09), a criação do programa Supera Rio, que inclui um auxílio emergencial mensal de até R$300 até o fim do ano e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos. A medida prevista no projeto de lei 3.488/21, do deputado André Ceciliano (PT), deve receber emendas e sair de pauta. A votação deve ser concluída na próxima semana.


O benefício mínimo será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por cada filho (no máximo dois). Elas deverão comprovar renda de até R$ 100 e que não possuem vínculo formal de trabalho há mais de seis meses. As famílias com crianças de 0 a 15 anos terão prioridade.


“Não sabemos até quando as consequências econômicas da pandemia vão atingir a população fluminense, mas podemos ajudar a reduzir esses efeitos com medidas como essa, que vai permitir que parte da população saia da vulnerabilidade social com a prorrogação do acesso a uma renda mínima básica”, justificou o deputado Ceciliano.


O Executivo deverá regulamentar a medida, indicando o órgão para gestão dos contratos, a forma e a data de pagamento do auxílio. A prestação de contas desses gastos será encaminhada à Alerj, incluindo o número de beneficiários. A medida ainda autoriza o governo a criar Centros de Geração de Emprego e Renda com cursos profissionalizantes e técnicos.


Linha de crédito


A linha de crédito de até R$ 50 mil será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis meses. As empresas beneficiadas não poderão reduzir os postos de trabalho formais sem justificativa. O governo ainda poderá editar uma medida para pagar ou financiar a folha de pagamento dessas empresas.


A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio) e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas.


As despesas do programa serão custeadas com o superávit financeiro do Orçamento de 2020, com os recursos do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, do pagamento da dívida ativa, dos fundos estaduais e de novas concessões de serviços públicos.



Fonte: ALERJ


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